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1. | Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: |
2. | Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas. |
3. | Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. |
4. | Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor. |
5. | E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades. |
6. | Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades. |
7. | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes. |
8. | Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas. |
9. | Disse mais o Senhor a Moisés: |
10. | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, |
11. | escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente. |
12. | E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento. |
13. | Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós. |
14. | Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. |
15. | Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente. |
16. | Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto. |
17. | Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto. |
18. | Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida. |
19. | O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará. |
20. | Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer, |
21. | ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará. |
22. | Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada, |
23. | ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal, |
24. | então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
25. | e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. |
26. | Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera, |
27. | e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue; |
28. | pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão. |
29. | Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação. |
30. | Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte. |
31. | Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto. |
32. | Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote. |
33. | Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. |
34. | Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel. |
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