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1. | Disse mais o Senhor a Moisés: |
2. | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas. |
3. | Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. |
4. | Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos. |
5. | Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos. |
6. | Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata. |
7. | Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos. |
8. | Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto. |
9. | Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo. |
10. | Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo. |
11. | Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote; |
12. | e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será. |
13. | Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação. |
14. | Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. |
15. | Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa. |
16. | Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata. |
17. | Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará. |
18. | Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação. |
19. | Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo. |
20. | Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido. |
21. | Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote. |
22. | Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão, |
23. | o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor. |
24. | No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo. |
25. | Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras. |
26. | Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor. |
27. | Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação. |
28. | Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor. |
29. | Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta. |
30. | Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor. |
31. | Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte. |
32. | Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor. |
33. | Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos. |
34. | são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. |
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