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1. | Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai: |
2. | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor. |
3. | Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos; |
4. | mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. |
5. | O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra. |
6. | Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo, |
7. | e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento. |
8. | Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos. |
9. | Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra. |
10. | E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família. |
11. | Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. |
12. | Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto. |
13. | Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão. |
14. | Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros. |
15. | Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá. |
16. | Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende. |
17. | Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus. |
18. | Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra. |
19. | Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros. |
20. | Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita? |
21. | então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos. |
22. | No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha. |
23. | Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos: |
24. | Portanto em toda a terra da vossã possessão concedereis que seja remida a terra. |
25. | Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmao vendeu. |
26. | E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate, |
27. | contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessao. |
28. | Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão. |
29. | Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir. |
30. | Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu. |
31. | Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu. |
32. | Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las. |
33. | E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. |
34. | Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua. |
35. | Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo. |
36. | Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo. |
37. | Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro. |
38. | Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus. |
39. | Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. |
40. | Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá; |
41. | então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessao de seus pais. |
42. | Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. |
43. | Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus. |
44. | E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis. |
45. | Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. |
46. | E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros. |
47. | Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro, |
48. | depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir; |
49. | ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo. |
50. | E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele. |
51. | Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção; |
52. | e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção. |
53. | Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. |
54. | E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos. |
55. | Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus. |
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