← Deuteronomy (15/34) → |
1. | Ao fim de cada sete anos farás remissão. |
2. | E este é o modo da remissão: todo credor remitirá o que tiver emprestado ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada. |
3. | Do estrangeiro poderás exigi-lo; mas o que é teu e estiver em poder de teu irmão, a tua mão o remitirá. |
4. | Contudo não haverá entre ti pobre algum (pois o Senhor certamente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dá por herança, para a possuíres), |
5. | contanto que ouças diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em cumprir todo este mandamento que eu hoje te ordeno. |
6. | Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te prometeu; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, porém elas não dominarão sobre ti. |
7. | Quando no meio de ti houver algum pobre, dentre teus irmãos, em qualquer das tuas cidades na terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a mão a teu irmão pobre; |
8. | antes lhe abrirás a tua mão, e certamente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade. |
9. | Guarda-te, que não haja pensamento vil no teu coração e venhas a dizer: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão; e que o teu olho não seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. |
10. | Livremente lhe darás, e não fique pesaroso o teu coração quando lhe deres; pois por esta causa te abençoará o Senhor teu Deus em toda a tua obra, e em tudo no que puseres a mão. |
11. | Pois nunca deixará de haver pobres na terra; pelo que eu te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra. |
12. | Se te for vendido um teu irmão hebreu ou irmã hebréia, seis anos te servirá, mas na sétimo ano o libertarás. |
13. | E, quando o libertares, não o deixarás ir de mãos vazias; |
14. | liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar; conforme o Senhor teu Deus tiver abençoado te darás. |
15. | Pois lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou; pelo que eu hoje te ordeno isso. |
16. | Mas se ele te disser: Não sairei de junto de ti; porquanto te ama a ti e a tua casa, por estar bem contigo; |
17. | então tomarás uma sovela, e lhe furarás a orelha contra a porta, e ele será teu servo para sempre; e também assim farás à tua serva. |
18. | Não seja duro aos teus olhos de teres de libertá-lo, pois seis anos te prestou serviço equivalente ao dobro do salário dum mercenário; e o Senhor teu Deus te abençoará em tudo o que fizeres. |
19. | Todo primogênito que nascer das tuas vacas e das tuas ovelhas santificarás ao Senhor teu Deus; com o primogênito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas. |
20. | Perante o Senhor teu Deus os comerás, tu e a tua casa, de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher. |
21. | Mas se nele houver algum defeito, como se for coxo, ou cego, ou tiver qualquer outra deformidade, não o sacrificarás ao Senhor teu Deus. |
22. | Nas tuas portas o comerás; o imundo e o limpo igualmente o comerão, como da gazela ou do veado. |
23. | Somente do seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água. |
← Deuteronomy (15/34) → |